quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

IAB PARABENIZA CNA PELA NOVA DETERMINAÇÃO



O Presidente do Instituto de Arqueologia Brasileira, em nome de sua Diretoria, e de seu corpo técnico e científico e de demais membros da instituição parabeniza a atual direção do Centro Nacional de Arqueologia (CNA), pela decisão divulgada no Ofício circular nº 001/2013 de 22 de fevereiro corrente, da Exma. Senhora Presidente do IPHAN, Dra. Jurema Machado.
Sem dúvida, esta decisão, constitui avanço no sentido de fortalecer a arqueologia no país. A extensão do direito de solicitar ao IPHAN autorização/permissão para a realização de estudos arqueológicos determinados pela Lei 3924, a todos aqueles que concluírem cursos sequenciais e de pós-graduação previstos no art.44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Esta medida se constitui como de fundamental importância para a valorização destes cursos, permitindo o incremento de profissionais capacitados para desenvolverem pesquisas cujo objeto seja o estudo da arqueologia ou de áreas do conhecimento próprias do trabalho do arqueólogo, conforme define aquele mesmo Ofício.
E, como de costume, o Instituto de Arqueologia Brasileira (IAB) pressentindo e antecipando os ares de mudança, há cerca de dois anos atrás, instituiu seu curso de Pós-graduação em Arqueologia Brasileira, já tendo formado sua primeira turma em 2012 com o apoio da Faculdade Redentor, tendo mais uma em andamento e outra em formação. Esta nova determinação é, pois, muito bem vinda.
Atendendo à conclamação do mesmo Ofício divulgamos a seguir o texto que certamente marcará um momento de importância na história da arqueologia brasileira.    
                  Ondemar Dias
Diretor Presidente do Instituto de Arqueologia Brasileira 


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